8º Congresso dos Estudantes da Unicamp – 2007: regimento

Regimento com alterações discutidas no CRU do dia 28 de agosto

Do Congresso

Artigo 1° — O VIII Congresso dos Estudantes da Unicamp (VIII CEU) é instância deliberativa do Movimento Estudantil de Graduação da Unicamp, de acordo com o estatuto do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e as resoluções do III, IV, V, VI e VII Congressos dos Estudantes da Unicamp. O VIII CEU foi convocado pelo Conselho de Representantes de Unidade (CRU) em reunião realizada no dia 09 de Agosto de 2007.
Parágrafo Único: O VIII Congresso dos Estudantes da Unicamp realizar-se-á nos dias 25 a 30 de setembro de 2007.

Artigo 2° — O CEU será organizado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora será formada pelo DCE e pelas seguintes subcomissões designadas pelo CRU:

I — Comissão de Regimento e Sistematização
a) Apresenta proposta de regimento para aprovação pelo CRU;
b) Define quais são as formas de sistematização das propostas surgidas durante o VIII CEU;
c) Define quais são os materiais necessários aos delegados, como crachás e pastas, e orçamento, conjuntamente com outras comissões
d) Sistematiza as propostas que serão apresentadas à plenária final do VIII CEU.

II — Comissão de Comunicação, Divulgação e Publicação
a) Planeja e realiza a divulgação do evento via cartazes, faixas e outros meios;
b) Organiza o recolhimento, diagramação e publicação de textos impressos e pela Internet;
c) Viabiliza o Caderno de Textos;
d) Divulga o VIII CEU junto às unidades da Unicamp;

III — Comissão de Programação e Estrutura
a) Apresentar proposta de programação do VIII CEU ao CRU, e encaminha a proposta aprovada;
b) Centraliza e organiza o planejamento financeiro das subcomissões do VIII CEU para busca de financiamento;
c) Encaminha as atividades referentes ao espaço a ser utilizado pelo VIII CEU, bem como providencia todos os materiais necessários ao VIII CEU que julgar necessários e aqueles que forem encaminhados por outras comissões;
d) Angaria recursos para viabilização de todas as atividades do VIII CEU;

Artigo 3° — As atividades do Congresso serão: Cerimônia de Abertura, Debates, Grupos de Discussão (GD's), Plenária Final, Oficinas e Festa.
Parágrafo Único: Serão atividades contabilizadas do VIII CEU, para efeito de registro de presença, todas as relacionadas no caput, com exceção das oficinas, da Plenária Final e da Festa.

Do direito à voz e voto

Artigo 4° — Terão direito a voz nos espaços do Congresso todos os alunos de graduação regularmente matriculados na Unicamp.
Parágrafo Único: Toda e qualquer pessoa que não seja aluna de graduação regularmente matriculada na Unicamp terá direito à voz mediante convite de algum estudante ou caso haja concordância do coletivo presente, dentro dos espaços e no tempo que a este couber.

Artigo 5° — Terão direito a voto na Plenária Final todos os delegados devidamente credenciados e presentes em um mínimo de atividades.
Parágrafo 1º: Para os delegados do campus de Campinas, com exceção dos matriculados nos cursos PROESF e PEFOPEX, a presença mínima é de 3 (três) atividades para estudantes do período noturno e do período diurno das 10 (dez) atividades contabilizadas do VIII CEU, sendo que destas ao menos duas sejam Grupos de Discussão.
Parágrafo 2º: Para os delegados dos campus de Piracicaba (FOP), do PROESF de Americana, além dos cursos do PROESF e PEFOPEX de Campinas, a presença mínima é de 1 (um) de 2 (duas) atividades, enquanto em Limeira (CESET) 1(um) de 3 (três), de sua programação específica: Grupos de Discussão e/ou Mesas específicas, conforme programação sugerida pelo CAT, CA XXI de Abril e CAP.

Dos delegados e sua forma de escolha e credenciamento

Artigo 6° — São considerados delegados no VIII Congresso dos Estudantes da Unicamp os alunos de graduação regularmente matriculados, devidamente credenciados para esse fim.

Artigos 7° — Os delegados deverão ser escolhidos na proporção de 1 (um) delegado para cada 20 (vinte) estudantes representados por cada Centro Acadêmico, sendo a forma de escolha da responsabilidade deste, de acordo com as orientações do Artigo 8° deste regimento.
Parágrafo 1°: Nas unidades onde o Centro Acadêmico se abster do processo, por qualquer motivo, os estudantes interessados deverão manifestar interesse junto à Comissão Organizadora.
Parágrafo 2°: No caso destes estudantes, os mesmos serão os responsáveis pelo processo de escolha dos delegados em conjunto com a Comissão de Regimento, Programação e Sistematização (se necessário), de acordo com o Artigo 8° deste regimento, e pelo credenciamento destes de acordo com o artigo 9°.
Parágrafo 3º: Em caso de Centros Acadêmicos que representem conjunto de estudantes cujo número de delegado não chegue a 5, será garantido o número de 5 delegados.

Artigo 8° — A escolha dos delegados pode se dar das seguintes maneiras:
I - Eleição em Assembléia;
II - Eleição em Urnas;
III - Indicação do Centro Acadêmico.
Parágrafo Único: Havendo mais inscritos que o número de vagas disponível, é obrigatória a realização de um referendo, segundo os incisos I ou II.

Artigo 9° — O credenciamento de delegados acontecerá no dia 24 de Setembro de 2007, na sede do DCE das 09:00 às 21:00 horas, mediante a apresentação de:
I — Ata resumida do processo de escolha dos delegados;
II — Lista com o total de inscritos para o processo de escolha dos delegados;
III — Lista dos delegados escolhidos contendo nome, RA, curso e contato;
IV — Ata e lista de presença da assembléia que elegeu os delegados ou lista de votantes e ata de apuração da eleição para delegados ao Congresso.

Da dinâmica das atividades, encaminhamento e sistematização de propostas e plenária final

Artigo 10° — Cada grupo de Discussão ou de Trabalho terá um coordenador designado pela Comissão Organizadora e um relator escolhido pelo coletivo participante do grupo.
Parágrafo 1°: O relator terá como função sistematizar as discussões do grupo e encaminhar à Comissão de Sistematização por escrito, ao final de cada dia e em formulário próprio, um relatório aprovado pelo grupo, contendo as propostas surgidas durante as discussões.
Parágrafo 2°: O coordenador será responsável pelo bom andamento das discussões dentro de parâmetros sugeridos pela Comissão Organizadora e referendados pelo coletivo presente no grupo.

Artigo 11° — Ao final de cada dia de atividade, em horário a ser definido pela Comissão de Sistematização, os coordenadores dos GD's, junto com esta Comissão, se reunirão para fazer as sistematizações das propostas.
Parágrafo 1°: As propostas devem ser sistematizadas em:
a) Modificações estatutárias;
b) Plano de Lutas;
c) Propostas para os eventuais Grupos de Trabalho;
d) Encaminhamentos para a coordenação do DCE;
e) Moções, cartas e manifestos.
Parágrafo 2°: Para serem votadas na plenária final as propostas devem ser discutidas e encaminhadas nos GD's.
Parágrafo 3°: Não serão aceitas propostas na plenária final.

Artigo 12º: O quorum mínimo para início da Plenária Final é de 50% mais 1 dos delegados habilitados a votar.
Parágrafo único: Caso não se atinja o quórum mínimo, a plenária encaminha a decisão.

Artigo 13° — Na Plenária Final, serão consideradas aprovadas todas as propostas não destacadas ou que obtiverem maioria simples dos votos, exceto aquelas que estatutariamente exigirem quórum qualificados.
Parágrafo 1°: A dinâmica de votação se dará de forma ativa, pela apresentação de crachás, procedendo-se primeiramente à manifestação de votos favoráveis, em seguida à dos contrários e, por fim, às abstenções.

Artigo 14° — Após a Plenária Final, de acordo com a necessidade, serão instalados Grupos de Trabalho com a finalidade de sistematizar suas resoluções, bem como dar encaminhamentos gerais.

Das Teses e Contribuições ao Congresso

Artigo 15° — Serão publicadas, em anexo ao Caderno de Textos do VIII Congresso dos Estudantes da Unicamp, as Teses e, havendo espaço, as Contribuições de grupos de estudantes que assim o desejarem fazer, respeitados os termos deste regimento.
Parágrafo Único: Havendo espaço para publicação das Contribuições, priorizar-se-á aquelas com maior número de assinaturas.

Artigo 16° — As Teses deverão ser entregues na sede do DCE até o dia 03 de setembro de 2007, segunda-feira. Parágrafo Único: São pré-requisitos para inscrição de Tese:
I - Ser assinada por no mínimo 20 (vinte) estudantes de graduação regularmente matriculados.
II - Ter no máximo 11.000 caracteres (incluindo espaços).

Artigo 17° — As Contribuições deverão ser entregues na sede do DCE até o dia 03 de setembro de 2007, segunda-feira.
Parágrafo Único: São pré-requisitos para inscrição de Contribuição:
I - Ser assinada por no mínimo 1 (um) estudante de graduação regularmente matriculado.
II – Ter no máximo 3.500 caracteres (incluindo espaços).

Artigo 18° — Os casos omissos, referentes a todos artigos, serão analisados pela Comissão de Regimento e Sistematização.

Artigo 19° — São espaços pré-congresso de debate discussões que ocorram nos CAs e unidades sobre temas do congresso.
I – No mínimo 1 (um) representante de cada tese deve ser informado da realização destas atividades.
II - Cabe ao CAS e DCE publicizar esses espaços

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
13 de Setembro de 2007
(Aprovado no Conselho de Representantes de Unidade, instância decisória do DCE UNICAMP)
Diretório Central dos Estudantes da Unicamp
Gestão 2006/07 – Mais Flores!
Rua Euclides da Cunha, 71 – Cidade Universitária “Zeferino Vaz” – CEP 13081-970 – Campinas – SP
Telefones: (19) 3788-7910 / 3788-7042
E-mail: moc.liamg|pmacinuecd#moc.liamg|pmacinuecd
Site: http://www.dceunicamp.org.br

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