Estatuto do DCE da USP

Capítulo I - Da denominação, sede, foro

Artigo 1º - O Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação e coordenação dos estudantes da Universidade de São Paulo.

Parágrafo 1º - O Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” está filiado à União Estadual dos Estudantes de São Paulo e à União Nacional dos Estudantes.

Parágrafo 2º - A sede e o foro da entidade será na Rua da Reitoria, 74 - Centro de Convivência da Reitoria - Cidade Universitária - Butantã - nesta Capital.

Parágrafo 3º - Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Capítulo II - Dos objetivos, princípios e finalidades

Artigo 2º - São objetivos do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”:

  1. Representar os estudantes da Universidade de São Paulo, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente;
  2. Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;
  3. Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes;
  4. Cooperar com as entidades representativas dos estudantes secundaristas;
  5. Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o mundo;
  6. Defender a gratuidade e melhoria do ensino do país;
  7. Lutar pelo livre acesso à educação;
  8. Defender a democracia e as liberdades fundamentais do homem;
  9. Difusão e fomento de atividades culturais e artísticas entre os estudantes.

Artigo 3º - O Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se ou integrar os quadros destas mesmas entidades.

Capítulo III - Dos Associados

Artigo 4º - São associados do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”:

  1. Os estudantes de graduação da Universidade de São Paulo;
  2. Os estudantes dos cursos de pós-graduação, desde que, tendo ou não entidade representativa própria, assim o decidam, individualmente, através de sua respectiva entidade ou Centro Acadêmico da unidade a que se vinculam;

Parágrafo 1º - A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso na Universidade de São Paulo, salvo manifestações em contrário;

Parágrafo 2º - Todos os centros acadêmicos da Universidade de São Paulo são filiados ao Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, salvo manifestação em contrário de sua diretoria. Os centros acadêmicos deverão contribuir com uma taxa anual de manutenção da entidade, a ser fixada de acordo com suas possibilidades, no Conselho de Centros Acadêmicos de posse de cada nova gestão do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”.

Artigo 5º - São direitos dos associados:

  1. A participação de forma livre e direta ou através das entidades filiadas, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”.
  2. Votar e ser votado como delegado ao Congresso, nas Assembléias e nas eleições para a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”.

Artigo 6º - Assiste aos associados:

  1. Participar das atividades organizadas pelo Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”;
  2. Zelar e defender o nome e o patrimônio do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”

Capítulo IV - Da organização da entidade

Artigo 7º - São instâncias deliberativas do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, nesta ordem:

  1. Congresso dos Estudantes da USP;
  2. Assembléia Geral Universitária;
  3. Conselho de Centros Acadêmicos;
  4. Diretoria.

Seção I - Do Congresso dos Estudantes da USP

Artigo 8º - O Congresso dos Estudantes da USP é a instância máxima de deliberação.

Parágrafo 1º - O Congresso dos Estudantes da USP se realizará, ordinariamente, a cada dois anos, independente da vontade da diretoria do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, que deverá organizá-lo de acordo com as normas deste estatuto. Poderá ser convocado um Congresso extraordinário, de acordo com a conjuntura do movimento estudantil na USP, necessitando para tal de posicionamento favorável de, no mínimo, 3/5 das entidades de base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”.

Parágrafo 2º - A convocação deverá ser feita com, no mínimo, quarenta e cinco dias de antecedência, com discriminação dos assuntos a serem tratados, através de Edital, publicado no jornal do DCE e distribuído às entidades de base.

Artigo 9º - O congresso terá suas próprias normas regulamentadas através de regimento interno, a ser aprovado no próximo congresso que se realizará em maio de 1998

Artigo 10º - Compete ao Congresso dos Estudantes da USP:

  1. Reconhecer os delegados eleitos nas unidades, julgando recursos e casos pendentes;
  2. Discutir e votar moções e outras propostas que venham a ser apresentadas pelos delegados credenciados;
  3. Denunciar, suspender ou destituir os membros da diretoria do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, respeitado o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção da acusação;
  4. Modificar o presente estatuto;
  5. Deliberar sobre a extinção da entidade.

Artigo 11º - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros delegados. Com exceção das decisões referentes à alínea “c” ,”d” e “e” do artigo 10º, que serão definidas por maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos delegados credenciados ao Congresso.

Artigo 12º - O “quorum” de deliberação do Congresso é a presença de cinquenta por cento dos delegados credenciados ao Congresso.

Seção II - Da Assembléia Geral Universitária

Artigo 13º - A Assembléia Geral Universitária é a instância de deliberação imediatamente inferior ao Congresso, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os estudantes da Universidade de São Paulo.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Universitária reunir-se-á de acordo com as exigências impostas pela conjuntura do Movimento Estudantil da Universidade de São Paulo.

Parágrafo 2º - Para sua convocação é necessário posicionamento favorável da maioria simples das entidades de base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” presentes em reunião do Conselho de Centros Acadêmicos ou por requerimento à diretoria de, no mínimo, cinquenta por cento delas, ou ainda, por maioria simples dos membros da diretorias, presentes em reunião ordinária.

Parágrafo 3º - Em qualquer caso, a convocação deverá ser feita com cinco dias de antecedência, fundamentada e com discriminação completa dos assuntos a serem tratados, através de boletim distribuído às entidades de base.

Artigo 14º - O “quorum” da Assembléia geral Universitária é de dois por cento do total de estudantes da Universidade de São Paulo, associados do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” como disposto no art. 4º deste.

Parágrafo único - A contagem do “quorum” poderá ser efetuada através da somatória dos estudantes presentes nas Assembléias realizadas em cada “campus” da Universidade.

Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral Universitária:

  1. Reconhecer os seus respectivos membros;
  2. Discutir e votar as propostas apresentadas;

Artigo 16 - As decisões da Assembléia Geral Universitária serão tomadas por maioria simples.

Seção III - Do Conselho de Centros Acadêmicos (CCA)

Artigo 17 - O CCA é a instância de deliberação imediatamente inferior à Assembléia Geral Universitária composto por:

  1. Um representante de cada entidade de base, ou seja, centro acadêmico filiado ao Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”
  2. Um representante da diretoria do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, sem direito a voto.

Parágrafo 1º - O CCA reunir-se-á mensalmente no período letivo, ordinariamente, ou extraordinariamente convocado pela diretoria do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” ou por requerimento a este subscrito por, no mínimo, ¼ das entidades de base filiadas.

Parágrafo 2º - A convocação dos CCA ordinários deverá ser feita mediante carta-convocatória a todas as entidades de base filiadas, com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis.

Parágrafo 3º - Os CCA extraordinários poderão ser convocados no prazo de quarenta e oito horas, desde que a carta-convocatória especifique a razão da urgência. Regimento interno do CCA

Parágrafo 1º - A instalação da plenária do CCA se dará, impreterivelmente, até 30 minutos após o horário previsto na convocatória.

Parágrafo 2º - Votarão no CCA os Centros Acadêmicos filiados ao Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”. O CA pode ser representado por um de seus diretores ou mais, ou por um aluno, desde que seja base de representação daquele CA indicado por sua diretoria através de carta enviada ao Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”

Parágrafo 3º - A mesa do CCA será composta por um membro do DCE-Livre, que dirigirá os trabalhos, por um membro do CA sede e por um relator escolhido em plenário. O CA sede poderá ser substituído por qualquer outro no início do CCA, desde que aprovado pelo plenário.

Parágrafo 4º - A retirada de um ou mais pontos de pauta deverá ser aprovada por unanimidade. A inclusão ou inversão de pauta deve ser aprovada por maioria simples.

Parágrafo 5º - A ata do CCA deverá ser confeccionada pelo DCE-Livre e enviada aos CAs? num prazo de 05 dias úteis após a realização do CCA.

Artigo 18º - O “quorum” de deliberação do CCA é de 1/3 das entidades de base filiadas para o caso dos ordinários e de cinquenta por cento para os extraordinários.

Artigo 19 - Compete ao CCA:

  1. Encaminhar conjuntamente com a diretoria as deliberações do Congresso dos Estudantes da USP e da Assembléia Geral Universitária;
  2. Deliberar acerca de teses, moções e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso e da Assembléia Geral Universitária;
  3. Convocar as eleições, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para a diretoria do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”;
  4. Convocar a Assembléia Geral Universitária.
  5. Reconhecer as deliberações do Conselho de Assistência Estudantil

Seção IV - Da diretoria do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”

Artigo 20 - A diretoria do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” será eleita diretamente por todos os estudantes da Universidade de São Paulo, mediante sufrágio universal e secreto.

Parágrafo único - A eleição da diretoria, que será por chapas, terá normas próprias regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, aprovado em CCA, especialmente convocado para este fim, respeitando-se o critério majoritário no pleito eleitoral.

Artigo 21 - A diretoria eleita terá mandato de um ano.

Artigo 22 - A diretoria do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” será composta de forma colegiada por, no mínimo, treze membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e externamente como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto e preserve a existência de dois tesoureiros na sua composição.

Artigo 23 - Compete aos tesoureiros

  1. Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
  2. Representar judicial e extra-judicialmente a entidade, em conjunto ou separadamente;
  3. Assinar, em conjunto, cheques, ordens de pagamento, contratos, editais e correspondências da entidade.

Artigo 24 - Compete à diretoria:

  1. Organizar o arquivo e o cadastro dos associados;
  2. Redigir a ata das reuniões e assembléias;
  3. Promover e divulgar atividades e propostas do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”;
  4. Fazer-se representado em conclaves nacionais e internacionais;
  5. Apresentar ao CCA ou ao Congresso relatório de atividades e prestação de contas;
  6. Convocar o CCA nos termos deste estatuto;
  7. Convocar o Congresso dos Estudantes da USP nos termos deste estatuto;
  8. Convocar a Assembléia Geral Universitária nos termos deste estatuto;
  9. Implementar as políticas e resoluções do Congresso, Assembléia Geral Universitária e do Conselho de Centros Acadêmicos e do Conselho de Assistência Estudanto.

Seção V - Conselho de Assistência Estudantil

Artigo 25 - O Conselho de Assistência Estudantil terá caráter deliberativo e será constituído pelos Centros Acadêmicos , DCE-Livre, AMORCRUSP, APG, APGM, SINTUSP e ADUSP e terá como função definir diretrizes e regras da moradia, deixando para a COSEAS a função de executora das diretrizes e deliberações deste conselho.

Capítulo V - Do Conselho Fiscal

Artigo 26 - O Conselho Fiscal do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” será compostos por três Centros Acadêmicos eleitos e CCA, com mandato de um ano, sem possibilidade de recondução.

Artigo 27 – Compete ao conselho fiscal analisar e aprovar ou rejeitar as contas do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”

Artigo 28 – A decisão da rejeição das contas do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” será encaminhada a um CCA extraordinário que poderá, inclusive, destituir os membros da diretoria que forem considerados responsáveis pelas irregularidades.

Paragrafo 1º – A destituição dos membros da diretoria Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” responsabilizados pelo relatório do Conselho Fiscal só poderá ser deliberado mediante voto afirmativo de 3/5 dos Centros Acadêmicos filiados ao Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”.

Paragrafo 2º – Fica assegurado o pleno direito de defesa dos membros da diretoria.

Capítulo VI - Do Patrimônio

Artigo 29 - O patrimônio do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” será constituido por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 30 – A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente a patrimônio do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” só poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da diretoria com a ciência e aquiescência do CCA.

Artigo 31 - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados aos Centros Acadêmicos filiados ao Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”.

Capítulo VII – Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 1 – Os membros e diretores não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme”.

Artigo 2 – Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pelo congresso dos estudantes da USP, Assembléia Geral Universitária ou Conselho de Centrios Acadêmicos.

Artigo 3 – Este estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pelo congresso dos Estudantes as USP, como disposto no artigo 10 do presente estatuto.

Artigo 4 – A entidade só poderá ser dissolvida pelo congresso dos Estudantes da USP, especialmente convocado para este fim.

Artigo 5 – O Congresso dos Estudantes da USP será realizado a cada dois anos, como disposto no parágrafo 1º do artigo 8º do presente estatuto. Porém, como decidido pelo IV Congresso dos Estudantes da USP, o próximo Congresso será realizado em maio de 1998.

Artigo 6 – O Conselho fiscal será instalado no CCA de posse da diretoria eleita para a gestão do Diretório Central dos Estudantes Livre “Alexandre Vannucchi Leme” a partir de Outubro de 1997.

Artigo 7 – O Regimento eleitoral em vigor, votado no CCA de 23 de agosto de 1997, deverá ser apreciado pelo V Congresso dos Estudantes da USP que será realizado em maio de 1998.

Artigo 8 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser revisto no V Congresso dos Estudante da USP, em maio de 1998.

Fernando Gameiro Presidente do DCE-Livre da USP “Alexandre Vannucchi Leme”
Márcio Funcia Coordenador-Geral do DCE-Livre da USP “Alexandre Vannucchi Leme”
Walter Spielkamp OAB/SP

São Paulo, 30 de agosto de 1997.

Unless otherwise stated, the content of this page is licensed under Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 License