**Forum Centro Vovo, 20 de fevereiro de 2008
APROPUC
Ao analisar o relatório da Comissão Sindicante sobre a ocupação da Reitoria da PUC-SP pelos estudantes — fato ocorrido em novembro de 2007 — e o ato-conjunto da reitora Maura Bicudo Véras e dos secretários da Fundação São Paulo, que instaurou o processo administrativo contra os estudantes, fica evidenciado que os procedimentos adotados não apenas ferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, a Constituição Federal, os princípios processuais básicos de Justiça e os postulados da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Tais evidências decorrem dos seguintes fatos:
1) Todas as informações disponíveis — inclusive veiculados pela própria Reitoria — dão conta de que centenas de estudantes, entre 300 a 500, decidiram ocupar a Reitoria na noite de 5 de novembro de 2007; na desocupação, na madrugada de 11 de novembro, a tropa de choque da Polícia Militar identificou (nome e RG) dentro da sala da Reitoria 122 alunos da PUC-SP e outros 32 estudantes não matriculados na Universidade.
2) A Comissão Sindicante nomeada pela Reitoria, que iniciou seus trabalhos dia 3 de dezembro e entregou o relatório final dia 26 de dezembro, 23 depois, convocou atabalhoadamente alguns alunos para depor, por telegrama, sem especificar do que se tratava, e se recusou a fornecer a esses alunos a cópia do ato da Reitoria que havia determinado a sindicância; como os alunos convocados para depor protocolaram pedidos de cópia do ato da Reitoria, a Comissão Sindicante simplesmente dispensou a coleta do depoimento desses estudantes, não ouviu os estudantes como está previsto no Art. 134 do Estatuto e no Art. 188 do Regimento Geral da PUC-SP
3) O relatório da Comissão Sindicante está sustentado nos depoimentos dos agentes de segurança da empresa Graber, que é uma empresa privada de serviços terceirizados, que emprega e treina agentes de segurança para empresas em geral, sem nenhuma qualificação específica para trabalho no ambiente universitário; portanto, o corpo de segurança da Graber não tem preparo adequado para entender e interpretar corretamente os valores e os costumes que norteiam normalmente a vida de uma instituição de ensino superior, onde a democracia interna, a liberdade de expressão, o debate e a divergência fazem parte da natureza acadêmica, e que a militância estudantil e social costuma ser respeitada como direito da cidadania.
4) A Comissão Sindicante fechou o relatório final sem ouvir os estudantes, em especial os que foram citados e acusados nos depoimentos dos agentes da segurança privada. Esse procedimento afronta todos os princípios do Direito e da Justiça: não se pode acusar e denunciar formalmente quem quer que seja sem antes ouvir a palavra do acusado e do denunciado. Formalizar uma acusação apenas com base na palavra de uma "testemunha" foge completamente ao sentido maior da sindicância, que é apurar — com o máximo de precisão — a veracidade dos fatos. Não respeitar essa intenção, que depende da boa-fé dos sindicantes, é falsear todo o processo da sindicância e exercer simplesmente uma irresponsável e odiosa discriminação contra os acusados. Tal procedimento, inclusive, é passível de ação indenizatória por danos morais, já que formalizou uma acusação contra os estudantes antes mesmo de se permitir a defesa e o contraditório. Existe uma tentativa deliberada e forçada de transformar nove estudantes em lideranças de um movimento organizado, o que pode caracterizar um embuste para punir "bodes expiatórios" previamente escolhidos pela direção da Universidade.
5) Ao acatar o relatório da Comissão Sindicante para determinar a abertura do Processo Administrativo contra os alunos, sem ponderar sobre eventuais falhas, vícios e delitos praticados nos procedimentos adotados pelos sindicantes, a reitora Maura Véras incorreu também em erro de origem, pois deu seqüência às acusações e denúncias contra alguns estudantes tendo como base um relatório parcial e arbitrário. Se tivesse tido o cuidado de preservar os princípios básicos do direito, e o próprio Estatuto da Universidade, teria determinado que a Comissão Sindicante ouvisse também os estudantes — antes de se consumar qualquer acusação ou denúncia. No entanto, o ato da reitoria tal como está já apresenta no seu objeto a relação dos alunos que devem ser punidos, já que foram identificados, julgados e condenados pela Comissão Sindicante. Só falta a pena. Tal procedimento afronta o respeito aos direitos humanos, pois deixa explícita a intenção discriminatória e arbitrária de punir alguém sem assegurar amplo direito de defesa. O processo em andamento já está viciado desde o início e, portanto, deve ser anulado sob pena de causar mais danos às pessoas envolvidas e comprometer ainda mais a história e a imagem pública da PUC-SP.
Diante do exposto, a APROPUC conclama a comunidade a protestar contra essa impostura processual; o Conselho Universitário (Consun) a indicar a devida anulação do Processo Administrativo em curso; e a sociedade para defender a história de luta democrática da PUC-SP — ameaçada no momento por atos de injustiça e de violação dos Direitos Humanos.
Diretoria da Apropuc
20.02.2008
O que garante o direito de defesa aos estudantes
Estatuto da PUC-SP:
Art. 134 — Nas sindicâncias deve ser ouvido sempre o indiciado, que tem o direito de indicar os elementos ou provas de interesse de sua defesa, provas estas que poderão ser realizadas, se julgadas necessárias, a juízo da autoridade sindicante.
Regimento Geral da PUC-SP:
Art. 188 — Colhidas as informações necessárias à comprovação dos fatos e sua autoria, deverá ser ouvido o sindicado, que poderá apresentar provas de seu interesse no ato ou no prazo máximo de três dias, para que o sindicante possa apreciá-las.
Constituição Federal
Art. 5º — LV — Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 11º — Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
A MÁ-FÉ DA REITORIA EM SEU BOLETIM
Em artigo assinado pela Reitoria e veiculado no boletim "A Semana", de 11 a 17 de fevereiro, está escrito o seguinte:
A Comissão Sindicante realizou seus trabalhos de investigação e convocou os estudantes que haviam sido arrolados nos autos para serem ouvidos. No entanto, todos eles recusaram prestar depoimentos, sob diversas alegações.
A VERDADE: Os estudantes foram convocados para prestar depoimento por telegrama, sem especificação de assunto; a medida mais correta, no caso, orientada por advogado, foi solicitar cópia do ato da reitoria que instaurou a comissão sindicante, de forma que eles pudessem se inteirar do assunto em questão, e, ao mesmo tempo solicitaram adiamento do depoimento para outra data a ser marcada pela comissão. Os documentos apresentados individualmente pelos alunos afirmam expressamente que eles não se negaram a depor, apenas precisavam estar cientes do assunto da sindicância. A comissão sindicante decidiu fechar o relatório final sem colher os depoimentos dos alunos. Não cumpriram o Estatuto da PUC-SP, arrolaram nove estudantes sem dar a eles o direito sagrado de se defender e apresentar testemunhas e provas de seu interesse.
PROFESSOR(A),
COMPAREÇA: REUNIÃO ABERTA DA APROPUC
DIA: 27/02/08 — 4ª feira às 18 HORAS
LOCAL: Rua Bartira, 407 (sede da associação)Pauta:
1) AVALIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
2) DEFESA DAS LIBERDADES DEMOCRÁTICAS.
3) OUTROS ASSUNTOS.