Blog da ocupação, 10 de junho de 2007
Com base no artigo 206 da Constituição brasileira e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sancionada em 1996, que reitera o inciso I do referido artigo, tem-se que a assistência estudantil fundamenta-se na busca de igualdade de condições aos estudantes para o acesso e permanência para a conclusão dos seus estudos. Segundo Lolinda de Moaes Alves, doutora em História pela UNESP, em seu artigo A Assistência Estudantil no Âmbito da Política de Educação Superior Pública: “(…) a busca da redução das desigualdades socioeconômicas faz parte do processo de democratização da universidade e da própria sociedade brasileira. Essa democratização não se pode efetivar apenas mediante o acesso à educação superior gratuita. Torna-se necessária a criação de mecanismos que garantam a permanência dos que nela ingressam, reduzindo os efeitos das desigualdades apresentadas por um conjunto de estudantes, provenientes de segmentos sociais cada vez mais pauperizados e que apresentam dificuldades concretas de prosseguirem sua vida acadêmica com sucesso.
O financiamento da USP provém da arrecadação do ICMS (imposto de circulação sobre mercadorias e serviços), cuja maior fatia sai dos bolsos dos trabalhadores com grande custo, visto que o ICMS recai intensamente sobre produtos básicos. Trocando em miúdos, a USP é custeada basicamente pelas classes baixas que, além de estarem sub-representadas na mesma, muitas vezes nem sabem de sua existência. Esta situação se torna mais paradoxal se citarmos gastos como os do Restaurante Universitário da Faculdade de Medicina que contempla no seu cardápio Coca-Cola. Poderíamos caracterizar este gasto como assistência estudantil? Unidades como a Faculdade de Medicina, a Faculdade de Direito, entre outras, possuem estudantes majoritariamente provindos de classes altas.
O artigo 20% do orçamento de custeio da USP é gasto em assistência aos alunos publicado no Estado de São Paulo (27/05/2007, caderno Vida &, A24), assim como uma recente entrevista do secretário da Secretaria de Ensino Superior Pinotti (o mesmo que em debate recente na UNESP de São José do Rio Preto afirmou que “moradia estudantil é luxo”), expressam um viés de desqualificação às reivindicações dos estudantes por ampliação da Assistência Estudantil.
Ao contrário do que afirmam os arautos da família Mesquita e os asseclas do governador, a USP aloca apenas 0,46% em assistência estudantil!! Neste ano de 2007 está previsto um repasse de R$ 2.410.468.662,00 para a USP (Cf. USP: diretrizes Orçamentárias para 2007), dos quais serão destinados R$ 11.094.000,00 para a Assistência Estudantil, dado retirado da tabela I do Orçamento para 2007 da Coordenadoria de Administração Geral, USP: Distribuição dos Recursos para a Distribuição dos Recursos para a Assistência Estudantil em 2007. Com isso tem-se cerca de 0,46% do orçamento da USP destinado ao que de fato é assistência estudantil (moradia, bolsa-alimentação e creche), apoio ao estudante com base em critérios socioeconômicos.
Outra falácia análoga diz respeito ao custo médio do estudante da USP. Divulga-se que este custa para a sociedade U$ 12 mil dólares, todavia, se o faz sem mencionar a metodologia usada no referido cálculo, qual seja: incluir o gasto da universidade com o pagamento dos professores inativos. As universidades públicas estaduais possuem um sistema próprio de previdência, assim destinam um valor elevado para essa rubrica, folha de pagamento dos inativos. Os U$ 12 mil dólares são publicados pelo PNUD (Programa de Desenvolvimento da ONU) a título de comparação da eficiência da gestão dos recursos entre várias universidades de diferentes países, entretanto, não se situa estes números no contexto das políticas educacionais e orçamentárias envolvidas.
Ou seja, é preciso desmascarar os diagnósticos que afirmam que a assistência estudantil está mais do que bem. Na verdade, é patente a insuficiência da alocação de verbas para esta rubrica: saibamos, por exemplo, que cada apartamento da moradia estudantil tem 36m² previstos para no máximo 4 moradores, porém chega-se a extremos de 11 moradores vivendo no mesmo apartamento. Para agravar este quadro, se fizermos uma projeção otimista: em que o INCLUSP (programa de ação afirmativa [será?] que dá pontos extras no vestibular para estudantes de escolas públicas) será aperfeiçoado e que através dele mais estudantes pobres terão acesso à universidade, neste caso a demanda por políticas de permanência no interior da universidade crescerá ainda mais. Por isso, destinar mais verbas para a assistência estudantil é uma condição (necessária, ainda que não suficiente) para garantir que os planos de democratização da universidade sejam realizados!!
DOTAÇÃO
Apoio ao Estudante com Base em Critérios Socioeconômicos: (em R$ mil)
Moradia 7.114
Bolsa Alimentação 3.484
Creche 496
Subtotal 11.094