Termo de Cessão Universal de Direitos de Uso

O "Termo de Cessão Universal de Direitos de Uso", que determina o destino desses documentos doados (ou surrupiados?) à Fundação Roberto Marinho, e que cada doador deve assinar:

TERMO DE CESSÃO UNIVERSAL DE DIREITOS DE USO

1. Pelo presente instrumento particular, eu, na qualidade de cedente, abaixo identificado, cedo e transfiro graciosamente à UNE — União Nacional de Estudantes, sediada nesta Cidade, na Rua do Catete, 243, Catete, inscrita no CNPJ sob o nº 29.255.859/0001-50 e à Fundação Roberto Marinho, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 29.527.413/0001-00, estabelecida na Rua Santa Alexandrina 336, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, em caráter definitivo, irrevogável e não exclusivo, todos os direitos de uso da ……………………………………….., para ser utilizada no âmbito do projeto desenvolvido pela Fundação supracitada intitulado "Memória do Movimento Estudantil", aprovado pelo PRONAC/MinC sob o nº 030926, por todo o prazo de proteção autoral, expresso no art.44 da Lei 9.610/98.

2. Esta autorização inclui o uso, no todo ou em parte, pela UNE — União Nacional dos Estudantes e/ou a Fundação Roberto Marinho, de todo o material cedido de forma compatível com sua missão institucional, notadamente para toda e qualquer forma de comunicação ao público desde que no âmbito do aludido projeto, tais como material impresso, CD ("compact disc"), CD ROM, CD-I ("compact-disc" interativo), "home video", DAT ("digital audio tape"), DVD ("digital video disc"), rádio, rádiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, bem como sua veiculação na Internet, independentemente do processo de transporte do sinal e suporte material que venha a ser utilizado para tais fins, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, por meio de qualquer processo de transporte de sinal ou suporte material existente, ainda que não disponível em território nacional.

3. O(a) cedente, ora signatário, declara, para todos os fins, que está apto a firmar o presente instrumento e que esta autorização não viola o direito de terceiros. Por conseqüência, o(a) cedente responsabilizar-se-á por qualquer pleito ou demanda, judicial e/ou extrajudicial, eventualmente proposta em face da UNE — União Nacional dos Estudantes e/ou a Fundação Roberto Marinho, inclusive no que tange a indenizações de qualquer natureza.

4. O Regulamento para a campanha de doação de documentos e objetos para o acervo do Centro de Memória do Movimento Estudantil, constante do site da UNE — União Nacional dos Estudantes, é parte integrante deste instrumento, sob o qual o(a) cedente declara ter pleno conhecimento, concordando com todas as suas condições.

Seguiriam as assinaturas do cedente e das testemunhas.

contrato.pdf

Fonte: Fundação Roberto Marinho

Leia agora o que diz o artigo 44 da lei citada no item 1.:

Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.

Unless otherwise stated, the content of this page is licensed under Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 License